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| O que é SPED ? |
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SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Em 2007, através do Decreto n.º 6.022, foi instituído o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que além de dar continuidade a uma política pública de informatização da informação econômica/financeira dos contribuintes, visando colocá-la a disposição da fiscalização (União e Estados), faz parte de um dos blocos de medidas do PAC 2007-2010 (Programa de Aceleração do Crescimento) proposto pelo poder executivo federal. No PAC o SPED foi classificado como medida de desoneração e aperfeiçoamento do sistema tributário, onde além dele constam outras três medidas, que são: - aumento do prazo de recolhimento de contribuições; - criação da Receita Federal do Brasil; - reforma tributária. Com o advento do SPED o contribuinte transmitirá suas informações contábeis e fiscais a um repositório digital, onde os fiscais de tributos e outros órgãos e entidades credenciados terão acesso aos dados transmitidos. Conforme legislação, o acesso a informação obedecerá ao limite de competência de cada órgão e entidade e, também, a observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. O SPED é composto de três pilares, sendo que dois referem-se à obrigação acessória e um ao fato gerador da obrigação principal.
O SPED é dividido em 3 obrigações:
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica. EFD: Escrituração Fiscal Digital ECD: Escrituração Contábil Digital Objetivo Substituição da emissão de livros e documentos contábeis e fiscais em papel por documentos eletrônicos. Benefícios Para o Vendedor (Emissor NF-e) e Comprador (Receptor NF-e): Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; Para a Sociedade Redução do Custo Brasil; Para as Administrações Tributárias Aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal; |




