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O que é SPED ? PDF Imprimir E-mail

SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

Em 2007, através do Decreto n.º 6.022, foi instituído o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que além de dar continuidade a uma política pública de informatização da informação econômica/financeira dos contribuintes, visando colocá-la a disposição da fiscalização (União e Estados), faz parte de um dos blocos de medidas do PAC 2007-2010 (Programa de Aceleração do Crescimento) proposto pelo poder executivo federal. No PAC o SPED foi classificado como medida de desoneração e aperfeiçoamento do sistema tributário, onde além dele constam outras três medidas, que são: - aumento do prazo de recolhimento de contribuições; - criação da Receita Federal do Brasil; - reforma tributária.

Com o advento do SPED o contribuinte transmitirá suas informações contábeis e fiscais a um repositório digital, onde os fiscais de tributos e outros órgãos e entidades credenciados terão acesso aos dados transmitidos. Conforme legislação, o acesso a informação obedecerá ao limite de competência de cada órgão e entidade e, também, a observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. O SPED é composto de três pilares, sendo que dois referem-se à obrigação acessória e um ao fato gerador da obrigação principal.

 

O SPED é dividido em 3 obrigações:

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.

EFD: Escrituração Fiscal Digital

ECD: Escrituração Contábil Digital

Objetivo

Substituição da emissão de livros e documentos contábeis e fiscais em papel por documentos eletrônicos.
Promover atuação integrada dos fiscos.
Centralização da informação.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes.
Entrega um único arquivo.
Tornar mais ágil a identificação de ilícitos tributários.
Possibilidade de cruzamento das informações entregues.

Benefícios

Para o Vendedor (Emissor NF-e) e Comprador (Receptor NF-e):

Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Diminuição da Concorrência desleal;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
Eliminação de digitação.

Para a Sociedade

Redução do Custo Brasil;
Preservação do meio ambiente;
Novas oportunidades de negócios.

Para as Administrações Tributárias

Aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal;
Compartilhamento e redução da redundância de informações

 
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